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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIACIAL

  • A sua Notificação será entregue pessoalmente ao destinatário. A entrega é efetuada por Notificador munido de Fé-Pública.

  • Após uma efetiva entrega ou 3 tentativas de entrega, o Oficial Competente lavrará a Certidão de Notificação em meio digital e com assinatura eletrônica, apontando o resultado das diligências.

  • O Requerente da Notificação receberá a Notificação e sua Certidão em meio digital através do site da Central de Registros, poderá usá-la de forma eletrônica, em juízo ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.

  • Em muitos casos, uma impressão da Notificação Extrajudicial (representação gráfica em papel, do documento original em meio digital emitido pelo Cartório) pode ser usado caso o receptor do documento não tenha disponível forma de recepção de documento digital, através de e-mail ou outro tipo de envio por meio digital.

Para fazer a notificação acesse: https://www.rtdbrasil.org.br/

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