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REGISTROS ESTRANGEIROS EM TÍTULOS E DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSARIOS

- Certidão OU documento estrangeiro emitida por autoridade competente;

- Legalizada por autoridade consular brasileira OU apostilado;

-Traduzida por tradutor público juramentado devidamente registrado na Junta Comercial (https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/tradutores);

- Cópia dos documentos pessoais do registrado e/ou requerente;

- Comprovante de residência ou declaração de residência (com firma reconhecida por autenticidade);

- Requerimento assinado pelo interessado ou procurador com firma reconhecida por autenticidade;

- No requerimento assinado por procurador, deverá ser apresentado o traslado ou certidão da procuração.

Para protocolar acesse:  https://www.irtdpjsc.com.br/cliente/

ATENÇÃO:

- Todos os documentos devem ser originais;

- A certidão deverá ser atualizada;

- Se for lavrada no próprio Consulado, não há necessidade de tradução

COMPETÊNCIA:

- Local de residência do registrado ou caso não possua residência no Brasil, deverá levar ao 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal (art. 32, §1º, da Lei Federal n° 6.015/73).

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