
REGISTROS ESTRANGEIROS EM TÍTULOS E DOCUMENTOS
DOCUMENTOS NECESSARIOS
- Certidão OU documento estrangeiro emitida por autoridade competente;
- Legalizada por autoridade consular brasileira OU apostilado;
-Traduzida por tradutor público juramentado devidamente registrado na Junta Comercial (https://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/tradutores);
- Cópia dos documentos pessoais do registrado e/ou requerente;
- Comprovante de residência ou declaração de residência (com firma reconhecida por autenticidade);
- Requerimento assinado pelo interessado ou procurador com firma reconhecida por autenticidade;
- No requerimento assinado por procurador, deverá ser apresentado o traslado ou certidão da procuração.
Para protocolar acesse: https://www.irtdpjsc.com.br/cliente/
ATENÇÃO:
- Todos os documentos devem ser originais;
- A certidão deverá ser atualizada;
- Se for lavrada no próprio Consulado, não há necessidade de tradução
COMPETÊNCIA:
- Local de residência do registrado ou caso não possua residência no Brasil, deverá levar ao 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal (art. 32, §1º, da Lei Federal n° 6.015/73).