
ALTERAÇÃO DO PRENOME E SEXO DE PESSOAS IDENTIFICADAS COMO TRANSGÊNEROS
DOCUMENTOS NECESSARIOS
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Certidão de nascimento atualizada – expedida no prazo de 30 dias (art. 484, CNCGJ/SC);
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Certidão de casamento atualizada – expedida no prazo de 30 dias, se for o caso;
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Certidão de nascimento dos filhos, atualizada – expedida no prazo de 30 dias, se for caso;
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Fotocópia autenticada de documento de identificação civil com CPF (RG ou CNH, art. 478, CNCGJ/SC);
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Fotocópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
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Fotocópia de comprovante de residência;
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Prova da residência dos últimos 10 (dez) anos OU declaração com firma reconhecida por verdadeiro (modelo disponibilizado pela serventia);
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Fotocópia da carteira de identidade, CPF e título de eleitor com nome social, se houver;
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Fotocópia autenticada do passaporte brasileiro, se houver;
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Certidão atualizada dos distribuidores cíveis e criminais (dos domicílios dos últimos 10 anos) da Justiça Estadual e Justiça Federal;
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Certidão atualizada de execução criminal (dos domicílios dos últimos 10 anos) da Justiça Estadual e Justiça Federal;
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Certidão atualizada dos distribuidores da Justiça do Trabalho (dos domicílios dos últimos 10 anos);
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Certidão atualizada da Justiça Militar, se for o caso;
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Certidão de protesto dos domicílios dos últimos 5 (cinco) anos;
FACULTATIVO:
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Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
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parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
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laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
LEGIMITIDADE:
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Requerente deverá ser maior de idade, capaz civilmente (art. 550-A, CNCGJ/SC)
REQUERIMENTO:
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Será formalizado na serventia (via modelo balcão)
REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:
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procuração pública (via original ou certidão)
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com poderes especiais
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via original ou certidão da procuração