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ALTERAÇÃO DO PRENOME E SEXO DE PESSOAS IDENTIFICADAS COMO TRANSGÊNEROS

DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Certidão de nascimento atualizada – expedida no prazo de 30 dias (art. 484, CNCGJ/SC);

  • Certidão de casamento atualizada – expedida no prazo de 30 dias, se for o caso;

  • Certidão de nascimento dos filhos, atualizada – expedida no prazo de 30 dias, se for caso;

  • Fotocópia autenticada de documento de identificação civil com CPF (RG ou CNH, art. 478, CNCGJ/SC);

  • Fotocópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

  • Fotocópia de comprovante de residência;

  • Prova da residência dos últimos 10 (dez) anos OU declaração com firma reconhecida por verdadeiro (modelo disponibilizado pela serventia);

  • Fotocópia da carteira de identidade, CPF e título de eleitor com nome social, se houver;

  • Fotocópia autenticada do passaporte brasileiro, se houver;

  • Certidão atualizada dos distribuidores cíveis e criminais (dos domicílios dos últimos 10 anos) da Justiça Estadual e Justiça Federal;

  • Certidão atualizada de execução criminal (dos domicílios dos últimos 10 anos) da Justiça Estadual e Justiça Federal;

  • Certidão atualizada dos distribuidores da Justiça do Trabalho (dos domicílios dos últimos 10 anos);

  • Certidão atualizada da Justiça Militar, se for o caso;

  • Certidão de protesto dos domicílios dos últimos 5 (cinco) anos;

 

FACULTATIVO:

  • Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

  • parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

  • laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

 LEGIMITIDADE:

  • Requerente deverá ser maior de idade, capaz civilmente (art. 550-A, CNCGJ/SC)

REQUERIMENTO:

  • Será formalizado na serventia (via modelo balcão)

REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:

  • procuração pública (via original ou certidão)

  • com poderes especiais

  • via original ou certidão da procuração

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