
NASCIMENTO
DOCUMENTOS NECESSARIOS
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Certidão de nascimento do registrado (emitida dentro do prazo de 90 dias);
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Cópia do documento de identificação civil;
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Pai e Mãe
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O registro do filho dependerá do comparecimento dos pais na serventia, pessoalmente. Em caso de pais casados ou em união estável a mais de 180 dias, poderá comparecer apenas um deles.
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PAI RELATIVAMENTE INCAPAZ (entre 16 e 18 anos): independe de assistência o reconhecimento espontâneo da paternidade por relativamente incapaz.
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PAI ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (menor de 16 anos): o absolutamente incapaz somente poderá reconhecer a paternidade por determinação judicial.
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MÃE INCAPAZ: o registro dependerá da presença do responsável legal.
IMPORTANTE
PAIS MENORES DE IDADE
PRAZO PARA O REGISTRO
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O prazo é de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os nascimentos ocorridos em lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
NATURALIDADE
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Os pais poderão optar pela naturalidade do filho, que poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.