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NASCIMENTO 

DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Certidão de nascimento do registrado (emitida dentro do prazo de 90 dias);

  • Cópia do documento de identificação civil;

  • Pai e Mãe

  • O registro do filho dependerá do comparecimento dos pais na serventia, pessoalmente. Em caso de pais casados ou em união estável a  mais de 180 dias, poderá comparecer apenas um deles.

  • PAI RELATIVAMENTE INCAPAZ (entre 16 e 18 anos): independe de assistência o reconhecimento espontâneo da paternidade por relativamente incapaz.

  • PAI ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (menor de 16 anos): o absolutamente incapaz somente poderá reconhecer a paternidade por determinação judicial.

  • MÃE INCAPAZ: o registro dependerá da presença do responsável legal.

IMPORTANTE

PAIS MENORES DE IDADE

PRAZO PARA O REGISTRO

  • O prazo é de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os nascimentos ocorridos em lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

NATURALIDADE

  • Os pais poderão optar pela naturalidade do filho, que poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.

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