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REGISTRO DE SOCIEDADE SIMPLES

DOCUMENTOS NECESSARIOS

  • Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Bem como nome, sede da Sociedade. Legislação:

  • 02 vias Originais do Contrato Social (Sociedade Simples ou Sociedade Simples Limitada), visados por advogado, com a identificação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa. Legislação:Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art.6ª, parágrafo único – Estatuto da Microempresa.

  • Prova de identidade do(s) administrador (es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame, apenas, vedada a sua retenção.

  • No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 anos e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente.

  • Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número de CPF e da identidade e do órgão expedidor.

 

DEVERA SER INFORMADO NO CONTRATO SOCIAL:

-Qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, residência e domicílio, endereço eletrônico, documento de identidade, Órgãos Expedidor e número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior. Qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC.

-Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado.

-Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens,   suscetíveis de avaliação pecuniária;

-A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realiza-la;

-As prestações a que se obrigação sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.

-As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

-A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

-Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

-As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio no caso de extinção.

  • Prova de Permanência legal no país para estrangeiros que participem da sociedade.

  • Certidões de antecedentes criminais Estadual e Federal de ambos/todos os sócios.

-Comprovante da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho profissional, e Certidão de regularidade profissional atualizada. 

-Comprovante de Recolhimento de Imposto, quanto aos casos de incidência de Impostos.

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