
REGISTRO DE FILIAL
DOCUMENTOS NECESSARIOS
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Requerimento assinado pelo Presidente da Associação. O Requerimento poderá ser apresentada assinado com reconhecimento de firma ou ser assinado e preenchido no Cartório perante o Registrador;
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Certidão Atualizada em Inteiro Teor do Estatuto e suas Alterações, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
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Certidão Atualizada em Breve Relato, constando os atos registrados da associação, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
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Duas vias originais da Ata da Assembleia Geral referente à Criação da Filial, registrada previamente no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde a associação tem sede;
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Comprovante de Inscrição da sede no CNPJ.Observação: De acordo com o artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019, somente terão direito à isenção do pagamento de emolumentos as entidades sem fins lucrativos declaradas de UTILIDADE PÚBLICA por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa.