
REGISTRO DE SOCIEDADE SIMPLES
FILIAL DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
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Requerimento ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas assinado pelo representante legal da associação, com sede no Município, com qualificação, solicitando a inscrição da filial.
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Certidão Atualizada, de inteiro teor, do último Estatuto Social consolidado em vigor, e ata de eleição de Diretoria e Conselho(s)l, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de onde a associação tem sua sede matriz. (Em caso da filial ter sede em Comarca diversa da Matriz).
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Certidão de Breve Relato de todos os atos registrados e arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede matriz. (Em caso da filial ter sede em Comarca diversa da Matriz).
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Duas vias Originais da Ata de Assembleia geral, referente à criação da filial e eleição da diretoria, fornecidas pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas de onde a associação tem sede de origem, já registradas.(Constando qualificação e visto de Advogado – nº OAB/UF )
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Duas vias do Estatuto Social consolidado, contendo qualificação e visto de Advogado (nº OAB/UF) , data vinculada a Ata de Assembleia de sua alteração e assinado pelo presidente e secretário.
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Lista de presenças e Edital de Convocação (forma prevista no estatuto), em duas vias, sem rasuras, contendo data e denominação da entidade, exatamente como consta no Estatuto vigente.
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Cópia autenticada de Documento de Identificação dos Fundadores e Diretoria: cédula de identidade; carteira profissional; carteira de estrangeiro; ou outros.
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Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participarem da entidade.
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Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedida pela Receita Federal do Brasil.