
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
DOCUMENTOS NECESSARIOS
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Requerimento assinado e com firma reconhecida por autenticidade pelo sócio administrador;
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Duas vias da Alteração Contratual assinado por todos os sócios com firma reconhecida por autenticidade, por duas testemunhas com nome completo e CPF, e por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB;
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O visto de Advogado é dispensado às Sociedades Simples constituídas sob a forma de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
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Se na alteração houver ingresso de novos sócios: cópia autenticada da comprovação da qualificação profissional dos sócios ingressantes, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas;
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Caso o sócio ingressante não exerça atividade profissional regulamentada, deve-se apresentar cópia autenticada de documento de identificação atualizado;
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Certidão de regularidade profissional atualizada de TODOS os sócios, inclusive os remanescentes (Art. 591, II, do Código de Normas CGJ/TJSC);
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Se na alteração houver doação de cotas, anexar comprovante de recolhimento do ITCMD.